Vale do Ribeira SABESP
Famílias no CadÚnico terão acesso automático a tarifas social e vulnerável da Sabesp
A tarifa vulnerável é destinada às famílias com renda familiar per capita de até R$ 218.
12/09/2024 13h57 Atualizada há 2 meses
Por: Redação Fonte: Lucyenne Davies

A partir deste mês de setembro, famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), base de dados do Governo Federal sobre famílias de menor renda para acesso a programas sociais, passarão a pagar menos pelos serviços de água e esgoto da Sabesp. A medida está na deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp), que regula o acesso às tarifas social e vulnerável da Companhia.

De acordo com os novos critérios e procedimentos, todos os titulares da fatura da Sabesp que estejam inscritos no CadÚnico e que tenham atualizado seus dados no cadastro nos últimos 24 meses serão automaticamente incluídos nestas categorias tarifárias, sem precisar solicitar o benefício ou ir até um posto de atendimento da Sabesp. A regra vale também se a conta de água estiver no nome de um dos seus familiares incluídos no cadastro. É bom destacar que o benefício é válido apenas para um endereço por família.

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A tarifa vulnerável é destinada às famílias com renda familiar per capita de até R$ 218. Já a tarifa social é para aquelas com renda familiar entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. Com a inclusão nas categorias social e vulnerável, o valor da conta de água e esgoto para as famílias com consumo na faixa básica (consumo de até 10 m³/mês) pode ser até 78% menor em relação à tarifa residencial padrão.

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Atualmente, cerca de 945 mil famílias contam com as tarifas social ou vulnerável e, para mantê-las, elas devem estar atentas às novas regras. O benefício será mantido se a conta da Sabesp estiver no nome da pessoa ou de algum familiar inscrito no CadÚnico – atualizado nos últimos 24 meses.

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Se a conta estiver em nome de alguém que não conste no cadastro atualizado, é preciso solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado no CadÚnico, garantindo assim a continuidade do benefício. O prazo para verificação e possível adequação às novas regras é de 90 dias. A medida visa garantir que as informações dos beneficiários estejam sempre corretas e atualizadas.

A cada mês, a Arsesp enviará à Sabesp a relação de consumidores aptos a receber as tarifas social ou vulnerável – isto é, presentes no CadÚnico e com dados atualizados nos últimos 24 meses. Quem tiver o benefício somente na Sabesp e não tiver registro atualizado no CadÚnico será notificado na conta seguinte e terá três meses para se adaptar e, assim, mantê-lo.

Caso o titular do fornecimento esteja registrado no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, e não seja contemplado automaticamente, ele deve procurar um dos canais de relacionamento da Sabesp de posse de um comprovante da sua inscrição: Sabespfácil (sabespfacil.sabesp.com.br), Central de Relacionamento (0800-055-195) ou agência de atendimento (agendamento.sabesp.com.br).

O benefício vai retroagir até a data da inscrição ou da atualização no CadÚnico, limitada a 2 de agosto, data da publicação da nova deliberação.

Duas outras situações que dão direito à tarifa social foram mantidas na nova deliberação, mediante avaliação diretamente da Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa e com consumo de até 15 m³/mês que sejam titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último pagamento tenha sido de até três salários mínimos; e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas.

Nesses dois casos, o benefício é concedido pela Sabesp após o titular do fornecimento solicitá-lo por meio do Sabespfácil ou de agendamento em uma agência de atendimento.

 

SERVIÇO:

O que é:

• Titulares da fatura ou seus familiares inscritos no CadÚnico terão acesso automático às tarifas social e vulnerável, limitado a um fornecimento por família. Os dados no cadastro devem ter sido atualizados nos últimos 24 meses.

• Quem tem o benefício mas não atende às novas regras será notificado em conta e terá 90 dias para se adaptar.

 

O que fazer:

• Se o titular da conta não estiver no CadÚnico, é preciso pedir na Sabesp a transferência de titularidade para o CPF registrado no cadastro.

• O titular da conta registrado no CadÚnico que não for contemplado automaticamente deve buscar um dos canais de relacionamento da Sabesp. O benefício vai retroagir até a data da inscrição ou atualização no CadÚnico, limitada a 2/8, data da nova deliberação.

 

Onde buscar atendimento:

• Sabespfácil: sabespfacil.sabesp.com.br

• Central de Relacionamento: 0800-055-195

• Agência de atendimento: agendamento.sabesp.com.br

 

Como se informar ou se cadastrar no CadÚnico:

www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico e https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/