Senado Federal Senado Federal
CCJ aprova natureza alimentar dos honorários advocatícios
Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que atribui natureza...
10/07/2024 17h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10), proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. O texto recebeu parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e deverá passar por uma segunda votação. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PL 850/2023 muda o Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar que devem ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Continua após a publicidade

Pela proposta, os honorários ficam equiparados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, o que dará aos advogados prioridade também no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Continua após a publicidade

Atualmente, apenas os honorários sucumbenciais, devidos aos advogados que foram vitoriosos na ação judicial, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como de natureza alimentar.

Continua após a publicidade

No seu voto, lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), Renan Calheiros esclarece que durante muito tempo não havia expressa disposição na lei processual civil acerca da natureza alimentar dos honorários advocatícios, de qualquer origem — seja contratual, sucumbencial ou arbitrados pelo juiz.

“O que instigava interpretações divergentes, de modo a prejudicar a garantia de tal crédito”, afirma Renan no parecer. Ele considera que os honorários equivalem aos salários e devem ser protegidos da mesma forma.