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CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022 , que inclui as guardas...
03/07/2024 12h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022 , que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e segue para o Plenário do Senado.

O objetivo da proposição é incorporar à Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018 , que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.

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Em seu parecer, Efraim Filho argumenta que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a iniciativa:

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— Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho — declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também votou a favor da matéria:

— A proposta faz justiça à guarda municipal e aos agentes de trânsito. Eles têm tido uma missão importante no país, neste momento grave que vive a segurança pública da nossa nação — afirmou.

Segundo a Constituição, compõem a segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.