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PEC que alivia contas dos municípios passa pela primeira sessão de discussão
O Plenário do Senado promoveu, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medi...
02/07/2024 19h13
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado promoveu, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC 66/2023 reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios.

A proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo ( texto alternativo). Após cinco sessões de discussão, a PEC poderá ser votada em primeiro turno pelo Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

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Ela permite que os municípios parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.

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Precatórios

Conforme o texto original da PEC 66/2023, o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. O substitutivo de Portinho, no entanto, estabelece limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos.

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Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados, pensões etc.

O texto da PEC 66/2023 foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e encampado por Jader. Segundo o senador, poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior, permitido pela Emenda Constitucional 103, de 2021 , em razão das condições pouco atrativas. De acordo com o autor do projeto, no final de 2022 a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.