Senado Federal Senado Federal
Avança projeto que autoriza associações de transportadores a criarem seguros
Um projeto de lei em tramitação no Senado (o PL 1.070/2023 ) autoriza associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou...
25/06/2024 12h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Um projeto de lei em tramitação no Senado (o PL 1.070/2023 ) autoriza associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criem fundos próprios para prestação de serviços de seguro. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quinta-feira (25) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) sob a forma de um texto alternativo apresentado pelo relator da matéria, senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto altera o Sistema Nacional de Seguros Privados ( SNSP - Decreto-Lei 73, de 1966 ) e a Lei Complementar 126, de 2007 , que regula a política de resseguro. Com as alterações, associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundos próprios para prevenção e reparação de danos a veículos em razão de furto, roubo, acidente, incêndio, entre outros. Até então, sociedades cooperativas eram autorizadas a operar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.

Continua após a publicidade

O texto equipara os serviços de amparo a veículos vendidos para as associações com as operações de seguro privado. Dessa forma, as cooperativas, que não têm fins lucrativos, deverão seguir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essas organizações só poderão oferecer planos de seguro para seus cooperados e associados.

Continua após a publicidade

Paulo Paim chama a atenção para ocorrências em que seguradoras convencionais se negam a prestar serviços a caminhões e ônibus em razão do alto risco no transporte de cargas e pessoas e do ano de fabricação dos veículos, entre outros motivos. “Quando alguma seguradora aceita realizar o contrato de seguro, os valores dos prêmios cobrados tendem a exceder em muito a capacidade econômica dos caminhoneiros”, argumenta o senador.

Continua após a publicidade

O autor também lembra que o Conselho da Justiça Federal (CJF) considerou que não há proibição para a criação de grupos restritos de ajuda mútua, como associações de caminhoneiros. Por isso, o projeto também cancela as infrações e multas aplicadas pela Susep contra cooperativas de transportadores em razão da oferta de seguros aos cooperados.

Ao sugerir o texto alternativo, Jaime Bagattoli apontou a existência de associações que vendem seguros ilegais e falsos. O relator afirma que as alterações que propôs ao texto buscam “encontrar uma fórmula para estimular as atividades das pequenas associações, conferindo ainda mais clareza de sua atuação e segurança jurídica, e auxiliar no banimento das associações de seguro falsas”.

Critérios

O projeto determina que caberá à Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizar associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores a oferecerem serviços de seguro aos seus associados. Quanto às organizações que já prestam esse tipo de auxílio, o texto determina que elas terão 180 dias para solicitar a regularização à Susep, contados a partir da data em que a futura lei (decorrente do projeto) entrar em vigor.

Além disso, o texto estabelece que essas entidades só poderão atuar como pessoas jurídicas e atender até 3 mil segurados. Também estabelece que as associações precisarão apresentar, nos contratos, descrição detalhada dos serviços oferecidos, bem como a área geográfica de atuação e de cobertura. E que deverão explicar aos contratantes como acionar os planos contratados e informá-los sobre a periodicidade e os valores das contribuições.

Taxação

A proposta também determina que as cooperativas que oferecerem seguros deverão pagar a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, regulada pela Lei 7.944, de 1989 . Caso essas organizações registrem superávit, quando a arrecadação é maior que os gastos, o valor excedente será tributado de acordo com o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O parecer de Jaime Bagattoli foi lido, durante a reunião da CI nesta terça-feira, pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).