A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão para o atendimento ambulatorial de pessoas idosas em entidades privadas, contratadas ou conveniadas, que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, a referida lei garante ao idoso acesso universal e igualitário a serviços de saúde pelo SUS. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, esse atendimento pode ocorrer em ambulatórios, unidades geriátricas ou na própria residência do idoso.
Relatora, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 761/15 , do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na forma de um novo texto (substitutivo), que corrige apenas aspectos de técnica legislativa.
“Com a publicação da Lei 13.204/15 , a observação de que as entidades privadas de atendimento ambulatorial ao idoso deveriam ter registro de utilidade pública, como constava no projeto, perdeu o sentido”, explicou.
De acordo com a legislação brasileira, a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar ( Lei 8.080/90 ) por meio de contrato ou convênio.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o Senado.