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Comissão aprova medidas para socorrer empresas em situações de emergência ou calamidade
Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por duas comissões
20/06/2024 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de empréstimos, em condições favorecidas, para empresas de diversos portes afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.

Os recursos serão oriundos do ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que hoje não prevê a concessão de empréstimos a agentes econômicos atingidos por desastres.

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O texto aprovado beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, produtores rurais, empresários individuais, profissionais liberais, cooperativas e empresas de médio porte (faturamento de até R$ 300 milhões).

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As regras das operações são as seguintes:

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O texto prevê ainda que os MEIs e as micro e pequenas empresas terão acesso prioritário aos empréstimos, e a documentação exigida será simplificada.

Mudança no texto
O Projeto de Lei 927/23 , do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A nova redação é bem diferente da original, que, segundo Coutinho, contém itens inconstitucionais. Entre eles, o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é um fundo de natureza privada, para subsidiar os empréstimos.

“Tratar-se-ia de uma interferência indevida em um fundo privado”, disse Coutinho. No lugar do FGO, ele optou por usar o Funcap como fonte de recursos das operações, bastando para isso mudar a lei que rege o fundo ( Lei 12.340/10 ).

Coutinho destacou ainda a importância da medida aprovada. “Tragédias causam perda de vidas e enormes prejuízos não apenas para as pessoas, mas também para as empresas, e levam ao encerramento precoce de diversas atividades”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).