Conforme previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 033/04, a equipe flagrou a utilização de redes de arrasto do tipo “manjubeira” e embarcações do tipo canoas e barcos motorizados, que ao perceberem a aproximação policial evadiram-se com suas embarcações sentido Rio Ribeira de Iguape.
Rapidamente, a equipe realizou a apreensão de uma canoa de fibra com uma rede “manjubeira”, que estava em plena atividade de pesca, bem como redes utilizadas na prática ilícita.
Os materiais apreendidos foram identificados como sendo; uma canoa de fibra de 7 metros, redes “manjubeira”, um remo, rolos de corda e 50 quilos de pescado da espécie manjuba (Anchoviella lepidentostoles).
A infração constitui crime ambiental previsto no artigo 34 da lei 9.605/98 e foi levado ao conhecimento da autoridade de Polícia Judiciária que determinou apreensão dos objetos apresentados, elaborando o Boletim de Ocorrência, bem como o Auto de Exibição e Apreensão.
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