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Comissão aprova política de prevenção e controle das doenças de transmissão vetorial
Dengue, febre amarela e doença de Chagas estão entre as doenças cuja transmissão ocorre por agentes externos, como insetos e besouros
18/06/2024 00h53
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de prevenção e controle das doenças de transmissão vetorial, como a dengue, febre amarela, leishmaniose e doença de Chagas. São doenças em que a transmissão é feita por agentes externos, como insetos e besouros, e não entre pessoas.

O texto estabelece as ações e metas da Política de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças de Transmissão Vetorial. Entre elas estão:

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O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), favorável ao Projeto de Lei 11225/18 , do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e apensado (PL 526/24).

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O substitutivo é mais amplo do que a proposta original, que trata apenas de uma política de prevenção e controle da dengue, chikungunya e zika.

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Medidas amplas
Solla afirmou que a proposta visa instituir uma política única e ampla para as doenças vetoriais, em contraponto às iniciativas fragmentadas atuais, por vezes dirigidas a apenas uma espécie de vetor, como o Programa Nacional de Controle da Dengue.

“Ocorre que o atingimento das metas, muito frequentemente, fica bastante aquém do que se necessita diante da gravidade crescente da situação e da integração indispensável”, disse Solla.

O relator afirmou ainda que a intensa urbanização e as mudanças climáticas tornaram as doenças de transmissão vetorial uma ameaça mundial. “A Organização Mundial da Saúde [OMS] traçou diretrizes para o esforço de responder à ameaça de vetores de doenças [a Global Vector Control Response 2017-2030], no qual procura traçar diretrizes para todos os países”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).