A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida constantes em bancos de dados públicos.
A proposta altera a Lei 9.507/97 , que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1412/23 , do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
“A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou Bismarck. “Tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito de acesso à informação contida em banco de dados para eventual consulta, não sendo razoável perpetuar-se incorreção e uso indevido dos dados do morto”, defendeu o parlamentar.
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.