O Governo de São Paulo, por meio das Secretarias da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Fazenda e Planejamento, abre, nesta segunda-feira (27), o sistema que permite a destinação de recursos a projetos culturais incentivados no ProAC ICMS 2024. O valor disponível para este ano é de R$ 100 milhões, e os artistas, grupos ou produtores interessados devem submeter seus projetos para análise. Para inscrever projetos e saber mais sobre o programa, basta acessar o www.proac.sp.gov.br
“Iniciamos a captação de recursos e convidamos todas as empresas sediadas em São Paulo para que possam apoiar uma ampla variedade de projetos culturais que temos no Estado”, afirmou a secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, Marília Marton.
O ProAC ICMS é a modalidade do Programa de Ação Cultural de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Os proponentes que tiverem projetos aprovados podem solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo que tenham interesse em apoiar as ações culturais com parte do valor do ICMS devido.
O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria da Cultura. Os contribuintes de ICMS que desejarem patrocinar projetos devem acessar o sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pac-pie/ ).
Até o mês de abril deste ano, o ProAC ICMS já contava com 453 projetos inscritos, sendo 222 da capital e 231 do interior do Estado.
ProAC ICMS em 2024
Em 2024, o Programa está de cara nova , com atualizações importantes em sua regulamentação e com uma nova identidade visual. As mudanças compreendem questões sobre execução, que visam facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados, apresentar inovações e desburocratizar o funcionamento do programa.
Dentre as alterações, estão questões relacionadas à prestação de contas, que seguirá de acordo com o porte do projeto. Além disso, envolvem, também, a flexibilidade na gerência financeira da proposta, solução para rendimentos financeiros, medidas compensatórias, entre outros.
As atualizações apresentadas na nova resolução que regulamenta o ProAC ICMS não alteram as questões relacionadas à Lei e ao Decreto, mas modernizam as normativas que regiam o Programa no âmbito da Secretaria da Cultura.
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