Senado Federal Senado Federal
CDH avalia prazo maior na prescrição de crime contra dignidade sexual de criança
O aumento do prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é assun...
13/05/2024 11h19
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O aumento do prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é assunto de um dos nove projetos previstos para serem deliberados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15), às 11h.

O PL 4.186/2021 aumenta esse prazo de prescrição civil de 3 para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos. Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável ao texto, proveniente da Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade

“Afinal, quantos não são os casos de adultos que, já próximos dos 30 anos de idade, ou até mais, finalmente permitem-se revelar os detalhes de um pesadelo que os acompanha desde a infância? Assim ocorre porque a assimilação da gravidade de que foram vítimas demanda vagaroso processo mental de reconhecimento do delito e de extirpação da culpa que impõem a si mesmos. Assim, parece-nos certeiro o projeto ao propor um ajuste legislativo, aumentando para 20 anos a prescrição da pretensão da reparação civil para aquele tipo de crime”, defende a relatora.

Continua após a publicidade

Pessoas com deficiência

Também consta da pauta a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. É o que propõe o PL 5.333/2023 , oriundo da Câmara dos Deputados, ao determinar que nas peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta que utilizem a exposição de pessoas, sejam contratadas pelo menos 5% de pessoas com deficiência.

Continua após a publicidade

Relator da matéria na CDH, o senador Flávio Arns (PSB-PR) é favorável ao projeto. Ele defende que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação “reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si, a tal ponto que muitos se espantam e ficam desconcertados ao encontrar e ter que interagir com pessoas com deficiência. Representatividade importa, além de educar para o convívio democrático com as diferenças”.

Bengala

Também sob relatoria do senador Flávio Arns está o PL 4.189/2019 , que dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

O senador é favorável ao projeto, proveniente da Câmara. O texto estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa, na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

A bengala longa é descrita como tecnologia assistiva usada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A correlação de cores com a condição do usuário é: branca, para pessoas cegas; verde, para pessoas com baixa visão ou visão subnormal; e vermelha e branca; para pessoas surdocegas.

Licenças

Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 , que amplia os prazos de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade em caso de recém-nascido com deficiência.

A proposta, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é relatada pelo senador Romário (PL-RJ), favorável ao projeto.

Pelas normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do projeto, propõe ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.

De acordo com a proposta, também a licença-paternidade, estabelecida em cinco dias pela Constituição, poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência.