O Projeto de Lei 2357/23 exige que os governos, as entidades esportivas e as associações de torcedores adotem uma série de medidas para tentar erradicar os episódios de violência em competições e outros eventos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que a responsabilidade pela segurança dos torcedores em evento esportivo será da entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Desta forma, eles estarão obrigados a:
Continua após a publicidade
- adotar as medidas necessárias para a cessação imediata de atos proibidos, quando as medidas de segurança e controle não tiverem impedido ou evitado tais atos, e retirar imediatamente os envolvidos pelas forças de segurança;
- colaborar com o poder público para prevenir a violência e os atos que violem os direitos, as liberdades e os valores da pessoa humana;
- colocar à disposição do coordenador de segurança do poder público o material necessário e os elementos humanos que possibilitem a adoção de medidas de controle e prevenção de infrações; e
- colaborar ativamente na localização e identificação de infratores e dos autores das condutas proibidas por lei.
“A violência, no esporte ou em qualquer outra área, exige que as instituições públicas tomem providências visando a prevenção, a proteção e a aplicação de sanções”, afirmou o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PL-MG).
Continua após a publicidade
Outras ações
O projeto de lei prevê também que governos, confederações, federações, ligas, clubes, associações e demais entidades viabilizem ações para promover a convivência e integração por meio do desporto. Essas medidas deverão incluir:
Continua após a publicidade
- o planejamento e a execução de medidas socioeducativas voltadas para prevenir a violência e combater a intolerância no esporte;
- o desenvolvimento de campanhas publicitárias que promovam valores educacionais do esporte, o fair play (“jogo limpo”) e a integração, visando o respeito mútuo entre os espectadores e entre os atletas;
- a dotação e a divulgação de prêmios que estimulem o fair play , estruturados em categorias que incluam atletas, treinadores, times, torcedores, patrocinadores e mídia; e
- o incentivo à interação de atletas rivais, de forma a estabelecer um clima positivo nos momentos que antecedem o jogo, durante ele e ao final, ou ainda por meio de gestos simbólicos, como a troca de camisas, emblemas e outros itens.
Legislação atual
A Lei Geral do Esporte já relaciona algumas condições para acesso e permanência em eventos. Entre elas, não permite a entrada de torcedor embriagado e prevê revista pessoal para prevenção e segurança no evento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.