Laboratórios farmacêuticos públicos, com condições técnicas apropriadas, serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao aprovar, nesta terça-feira (16), projeto de lei com essa finalidade. O PL 5.331/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Doenças negligenciadas ou determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Entre as principais enfermidades do tipo que ocorrem no Brasil estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.
O projeto modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. O texto original classificava como “doenças negligenciadas”, mas Paim acatou emenda de redação apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) para ajustar o termo. Aqueles que não tiverem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar a produção.
De acordo com a proposta, o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde.
A votação foi conduzida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Se for aprovado como lei, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação.