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Projeto garante apoio do Estado a instituições de longa permanência de idosos carentes
Conforme a proposta, esse apoio financeiro beneficiará idosos com renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa
08/04/2024 15h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei Complementar 26/24 assegura o apoio do poder público a instituições de longa permanência para idosos carentes. Esse apoio se dará por meio de dotações orçamentárias da Seguridade Social e beneficiará idosos com renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, desconsiderando o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesse cálculo.

A proposta, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741/03 ).

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A lei vigente contempla a proteção ao idoso e a sua atenção integral mediante o acesso a instituições de longa permanência. No entanto, conforme observa Lindbergh Farias, a norma não assegura o apoio do Estado aos idosos carentes.

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Hoje, a lei prevê apenas que “a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família”.

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“A lei não define o critério para a caracterização da carência, diversamente do que faz em relação ao direito ao Benefício de Prestação Continuada", afirma o deputado. "Assim, idosos que sejam beneficiários do BPC poderiam ser afastados do direito à assistência do Estado, quando sabemos que o valor do salário mínimo é insuficiente para a cobertura de gastos dessa ordem”, continua Lindbergh Farias.

O parlamentar acrescenta que a organização familiar vem se modificando ao longo do tempo, com a redução do tamanho das famílias e o aumento da expectativa de vida, o que tem gerado a situação de idosos que não podem mais contar com o apoio familiar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.