O Projeto de Lei 613/24 obriga organizadores de eventos esportivos, artísticos e culturais a informarem o público, no momento da venda ou distribuição dos ingressos, quais os níveis máximos de ruído previstos para o local. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A altura do som, em decibéis, deverá ser informada considerando a distância entre a fonte sonora e o ponto mais próximo que o público pode ficar no espetáculo.
“O objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de informações sobre pressão sonora máxima (volume máximo do som) a que está exposto o público em eventos esportivos, artísticos e culturais", explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG). A intenção é garantir o direito do consumidor à informação. "Sobretudo em relação a produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde”, acrescenta a parlamentar.
Medições
O projeto também obriga os organizadores a disponibilizarem, durante o evento, profissionais treinados e equipados para fazerem medições sempre que solicitadas por qualquer pessoa.
Se for verificado que o som está acima do limite informado previamente, o fato será registrado e as pessoas expostas terão direito ao reembolso total do valor pago.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.