O Projeto de Lei 503/24 amplia a lista de profissionais que podem ocupar o cargo de diretor de estabelecimento penal. Atualmente, a lei exige que o cargo seja ocupádo por portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. O projeto acrescenta os cursos de Segurança Pública, Gestão Penitenciária, Serviços Penais ou correlatos, desde que a temática seja voltada a Segurança Pública ou Administração Penitenciária.
Conforme a proposta, o diploma (bacharelado, licenciatura ou tecnologia) poderá ser nas modalidades presencial, semipresencial ou educação a distância, desde que com carga de pelo menos 1.605 horas e reconhecimento pelo Ministério da Educação.
“Hoje, as poucas possibilidades de graduação para a direção de estabelecimentos penais tolhem e privam ótimos profissionais de ascenderem e progredirem na carreira”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Execução Penal .
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.