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Lei determina que poder público incentive parentalidade positiva para coibir violência contra criança
Parentalidade positiva é o processo de educação das crianças fundamentado no respeito, acolhimento e não violência
21/03/2024 14h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.826/24 , que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios desenvolver ações para incentivar as práticas.

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a norma foi originada no Projeto de Lei 2861/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e em fevereiro pelo Senado Federal.

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A lei define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.

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O texto confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de proteger, preservar e garantir o direito ao brincar de todas as crianças com até 12 anos, por meio de:

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O poder público deverá editar atos normativos necessários à efetividade a lei.