Avançou no Senado o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Igualdade Salarial e reforça a efetividade da lei que assegura maior igualdade salarial entre mulheres e homens. A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE), aprovou nesta terça-feira (19) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.372/2021 recebeu voto favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original.
O novo texto altera a Lei de Igualdade Salarial ( Lei 14.611, de 2023 ) que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores.
Os relatórios deverão conter dados, a identificação de funcionários, que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência.
A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial.
O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.
A empresa em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, deverá apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Além do plano de ação, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a cada caso. A relatora destaca que a legislação atual prevê sanção apenas para a falta de publicação dos relatórios, deixando impunes eventuais violações a outras medidas previstas.
Caso o empregador seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa corresponderá a até 0,5% da folha de salários do empregador, limitada a 5 salários mínimos, se microempresa, e a até 1% da folha de salários do empregador, limitada a 10 salários mínimos, se empresa de pequeno porte. Em caso de reincidência, as multas serão dobradas.
O PL também deixa claro, na CLT, que o pagamento de diferenças salariais geradas por discriminação por sexo, raça, etnia, origem, idade ou condição de pessoa com deficiência não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais.
O projeto especifica que a fiscalização do cumprimento da lei, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, terá natureza orientadora e será necessária dupla visita para efetuar o auto de infração e a aplicação de multa.
Segundo a proposta, o Poder Executivo disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive sobre violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação e serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
A medida estabelece ainda que o Dia Nacional da Igualdade Salarial seja celebrado, anualmente, no dia 4 de julho, mesmo dia em que a Lei da Igualdade Salarial foi publicada, em 2023.
Paim argumentou que a diferença salarial entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções, apesar de ser uma questão antiga, voltou a crescer na última década. Paim aponta um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 que mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Ele também criticou o fato de o tema, já tratado na Constituição federal, não ter sido regulamentado por mais de 35 anos.
— O momento exige que esse projeto vá à frente para que uma lei que, está há mais de 35 anos debatendo na Casa, tenha efetividade. O presidente sancionou uma lei sobre o assunto, mas faltava alguns ajustes.
Teresa destacou que, por sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a condição de pessoa com deficiência foi incluída entre as características pelas quais um trabalhador possa sofrer discriminação salarial. Também ressalta que a parte do antigo texto que tratava das garantias de trabalhadores convocados como testemunhas não era pertinente ao tema principal tratado, violando a legislação que dispõe que cada lei tratará de um único objeto.