Política Câmara de Pariquera
Acusados de corrupção, vereadores de Pariquera são afastados
Em novo parecer Juiz ordena afastamento imediato. Suplentes assumirão as vagas.
16/08/2022 15h54 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

Há várias semanas os vereadores Rodrigo Mendes, Delmar Simões (Presidente da Câmara) e Professor Urias travam um debate por conta de um processo que parece caminhar para um desfecho.

 

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O caso começou em 30 de maio deste ano, quando o vereador Rodrigo Mendes apresentou uma denúncia por quebra de decoro contra os vereadores Delmar Simões e Professor Urias. Rodrigo acusou os outros dois citados de terem cobrado "vantagens" para arquivar uma ação da Câmara contra ele.

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Como prova, Rodrigo apresentou um áudio que teria sido gravado em reunião com Delmar e Urias. Os dois acusados alegam que o áudio é manipulado.

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Dando sequência à sessão, o Presidente Delmar colcou em votação a abertura do processo de investigação, que acabou sendo rejeitado por 4 votos a favor, 4 contra e uma ausência.

Entre os votos contra, estavam os votos dos vereadores Delmar e Urias, alvos da investigação.

 

O vereador Rodrigo entrou com ações no Fórum, por entender que Delmar e Urias não poderiam votar, por estarem envolvidos na ação.

 

Desde então, alguns pareceres jurídicos foram emitidos, chegando ao ponto do Juiz de Direito ordenar a recontagem dos votos, por considerar que Delmar e Urias realmente não poderiam votar.

Esta nova contagem deveria ser colocada em pauta ontem (15), sob risco de multa de 30 mil para o vereador Delmar, em caso de descumprimento.

 

Mesmo sem entrar na pauta, a recontagem foi para a sessão e, segundo o presidente, ficou com: 4 votos a favor, 2 contra 2 anulados e uma abstenção.

Segundo o Presidente Delmar, após a nova contagem, o resultado permanece o mesmo, pois os anulados seriam considerados também como contrários à abertura.

 

Com essa decisão, o vereador Rodrigo informou que, novamente entraria com uma ação no Fórum, por considerar a decisão judicial como descumprida.

 

Assim feito, na tarde de hoje, o Juiz de Direito recebeu a denúncia contra os vereadores e deferiu pelo afastamento dos mesmos, impedindo-os inclusive, de adentrar o prédio da Câmara. Caso descumpram, os vereadores podem implicar em prisão preventiva.

 

No lugar dos vereadores assumem Eliane Viccaro Trianoski e Felipe Trianoski, suplentes.

 

1) Diante das fundamentações acima, preenchidos os requisitos do artigo 41 do

CPP e presentes os pressupostos processuais de validade e existência, RECEBO a denúncia

contra os acusados Delmar Djalma Simões Júnior e Urias Geneton Reobe de Souza Teixeira.

Sem prejuízo DEFIRO a medida cautelar prevista no artigo 319, VI do CPP

para determinar, até decisão judicial ulterior, o AFASTAMENTO DOS ACUSADOS das

funções públicas por eles exercidas como vereadores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ficando proibidos de adentrarem as dependências do prédio onde funciona o Poder

Legislativo Municipal.

O descumprimento poderá implicar na prisão preventiva com fundamento no artigo

312, §1 do CPP: “ A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.”

2) Cite-se com urgência e pessoalmente os acusados, pelo Oficial de Justiça de

plantão, da medida cautelar imposta e para que, em dez dias, apresentem respostas à denúncia, oportunidade em que poderão arguir preliminares, oferecer documentos e justificações,

especificar provas, arrolar testemunhas e alegar tudo que interesse à sua defesa.

3) O Sr. Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui defensor, com

declinação do nome e nº da OAB deste, e, em caso negativo, deverá indagar se o acusado não tem condições econômicas de constituir Defensor. Neste caso, a Serventia deverá expedir o necessário à indicação de advogado, ficando o nomeado intimado a apresentar resposta à acusação no prazo legal.

4) Caso ainda não esteja nos autos, providencie a Serventia a Folha de Antecedentes

junto ao IIRGD, bem como eventuais certidões dos feitos que nela constar.

5) Retifique-se a distribuição e comunique-se a presente decisão à DEPOL e ao

IIRGD, devendo a Autoridade Policial providenciar, em 30 dias, a juntada de todos os laudos

porventura faltante.

6) Oficie-se o TRE para indicar os vereadores suplentes, a fim de que assumam os

cargos vagos.

7) Considerando que o réu Delmar Simões é o Presidente da Câmara dos Vereadores,

oficie-se o Vice-Presidente para tomar as medidas necessárias e decorrentes do afastamento dos réus.

Pariquera-Acu, 16 de agosto de 2022.