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Projeto obriga lojas a vender apenas um pé de sapato para pessoas com deficiência
Lojas também deverão oferecer par com numerações diferentes se houver necessidade do consumidor
14/03/2024 11h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 485/24 obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores. Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações distintas em caso de deficiência.

O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.

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De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.

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O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil.

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“Tal medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.