Política Câmara de Pariquera
Sob risco de multa de R$30 mil, Câmara de Pariquera deve levar analise por quebra de decoro adiante
A pauta da sessão de hoje foi publicada, sem que constasse a recontagem dos votos, conforme ordenado em parecer anterior.
15/08/2022 13h55 Atualizada há 2 anos
Por: Redação

A denúncia do vereador Rodrigo Mendes contra os vereadores Professor Urias e Delmar Simões (Presidente da Câmara) ganhou hoje (15) mais um episódio.

A pauta da sessão de hoje foi publicada, sem que constasse a recontagem dos votos, conforme ordenado em parecer anterior.

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Desta forma, o vereador Rodrigo Mendes entrou com um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, que recebeu um parecer favorável hoje.

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Sendo assim, o Presidente da casa, Delmar Simões deverá incluir na pauta a recontagem dos votos pela abertura do processo de apuração por quebra de decoro.

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Caso a determinação não seja cumprida, o vereador Delmar Simões poderá ser multado em R$ 30 mil

Leia o que diz o parecer de hoje:

 

Verifica-se (pgs. 84/89) que a Câmara Municipal não obteve decisão cautelar suspensiva da sentença preferida no Mandado de Segurança. Em contrapartida, o impetrante juntou às fls. 91 a pauta da Sessão Ordinária do dia 15/08/2022, na qual não consta expediente para o cumprimento da sentença. Vale destacar que, mesmo após a decisão do Presidente do Egrégio

Tribunal de Justiça de São Paulo não concedendo o efeito suspensivo, a câmara não incluiu o expediente da pauta.

Diante dos indícios da intenção de não cumprimento da concessão da ordem de segurança, intime-se pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal, bem como o procurador jurídico para que seja incluído na sessão ordinária do dia 15/08/2022 o expediente para cumprimento da ordem (recontagem dos votos conforme ficou decidido).

Não havendo cumprimento, fixo como multa em face do Presidente da Câmara Municipal, que é o responsável pela organização da pauta da sessão, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de envio de cópias para a DEPOL a fim de apuração de crime de desobediência. Tais medidas coercitivas mostram-se adequadas ao caso, pois na hipótese de não cumprimento da sentença estaria ocorrendo até mesmo uma violação da decisão próprio Presidente do Tribunal de Justiça, o qual não concedeu o efeito suspensivo cautelar.

Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.

Sem prejuízo, fica autorizado o impetrante protocolar a decisão diretamente na Câmara.