A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária solicita que os beneficiários de programas federais como, por exemplo, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil, entre outros benefícios, compareçam ao serviço de Cadastro Único (CadÚnico) de Registro para atualização.
No total, são 9.661 famílias cadastradas no CadÚnico e 2.602 precisam realizar a atualização dos dados até do dia 31/8/22. “Estamos tendo o cuidado de avisar com antecedência às famílias para que efetuem a atualização com tranquilidade, a fim de garantirem a permanência do benefício”, explicou Luciana Cunha de Azevedo, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
O Cadastro Único deve ser atualizado a cada dois anos, ou se houver qualquer alteração no endereço, na renda, na composição familiar (morte, nascimento ou casamento) ou até mesmo no telefone de contato.
SITUAÇÃO DO CADASTRO
Pelo aplicativo do Cadastro Único, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil incluídas nos processos de averiguação e revisão cadastral serão comunicadas por meio de mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
DOCUMENTAÇÃO
O CadÚnico é o principal instrumento do governo para incluir as famílias mais vulneráveis nos programas e benefícios federais como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil.
O Responsável Familiar (RF) deve apresentar os seguintes documentos: CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) - para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.
SERVIÇO - O Cadastro Único (CadÚnico) de Registro fica na rua Praça da Árvore, 755, Centro. O atendimento é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Telefone: (13) 3821-7568.