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Projeto proíbe condenado de lucrar sobre livro ou filme baseado no crime praticado
Proposta autoriza vítima ou herdeiros a requerer os valores; Câmara dos Deputados analisa o texto
05/03/2024 09h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 5912/23 proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela.

Pelo texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

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O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), alerta que condenados notórios poderiam buscar lucro com a venda da história para produtores ou editores, com a cobrança para a concessão de entrevistas exclusivas ou com fornecimento de material para elaboração de biografias. Segundo ele, a medida impede qualquer ganho por parte do criminoso.

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Legislação americana
Côrtes afirma que se inspirou na legislação americana. Lá, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como "Son of Sam Laws" , autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.

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O nome da lei norte-americana faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.

“Inspirada em leis americanas neste sentido, acreditamos que a medida é fundamental para preservar a moralidade pública”, disse Côrtes. "Assegura ainda às vítimas e aos herdeiros o direito de requerer indenização, tendo em vista que o lucro do condenado com o crime cometido, ainda que de forma indireta, constitui uma nova forma de agressão", acrescentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.