Retornou para nova análise dos senadores um substitutivo da Câmara a um projeto de lei do Senado ( PL 418/2024 — Substitutivo CD ) que obriga a publicação na internet da fila de cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Originalmente apresentada pelo ex-senador Reguffe, a proposta busca dar maior transparência e acesso à informação para os pacientes que necessitam, por exemplo, de um transplante. O texto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O projeto prevê que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seussitesoficiais na internet as listas de pessoas que serão submetidos a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos. Essas informações estarão acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos próprios pacientes ou seus responsáveis legais. O texto inclui medidas para proteger a privacidade dos dados dos pacientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O relator do texto na Câmara, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), acatou três emendas de Plenário, para que os resultados dos exames complementares também sejam fornecidos em meio físico, quando solicitados; para que haja publicação dos diagnósticos e qualquer outro procedimento terapêutico; e para que sejam incluídos no protocolo de encaminhamento detalhes sobre o preparo e orientações sobre o procedimento.
— Após amplo diálogo com diversos líderes partidários, entendemos oportuno apresentar subemenda substitutiva acolhendo as emendas apresentadas — explicou o deputado.
O projeto também estabelece que os pacientes receberão, no ato da marcação do procedimento, um protocolo de encaminhamento contendo informações como a data da solicitação, a data e o local onde será feita a cirurgia ou demais intervenções, uma descrição clínica resumida do caso e as orientações necessárias para a realização do procedimento.
Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.
O número de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.