O Projeto de Lei 3779/23 acaba com a possibilidade do investigado em ação penal destinar prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais .
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade indicada pelo juiz. O valor varia entre um e 360 salários mínimos e é pago em acordo para evitar uma condenação maior.
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Desvio de finalidade
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, afirma que objetivo é impedir que os valores pagos a entidades acabem financiando ações político-ideológicas, afastando-se do real sentido da indenização.
“Não raro, o papel filantrópico é colocado de lado, e a militância política ideológica se sobressai com o uso de recursos públicos que vêm não apenas do governo, mas também de indenizações dentro do sistema de justiça penal”, disse Kataguiri.