A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 2.835/2023 , que proíbe a dedução do Imposto de Renda de contribuições a projetos culturais com conotação sexual, erótica ou discriminatória envolvendo ou direcionados a crianças e adolescentes. O colegiado acatou o relatório da senadora Damares Alves (União-DF) favorável ao projeto do senador Magno Malta (PL-ES). O texto ainda precisa passar pelas Comissões de Educação e Cultura (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá votação final antes de seguir para a Câmara.
Segundo Damares, o projeto evita que a dedução tributária, como forma de incentivo à cultura no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), seja utilizada de forma danosa a crianças e adolescentes.
— É preciso impedir o desvio de finalidade na aplicação das somas vultosas decorrentes do programa. Não podemos admitir que sejam financiados projetos com conteúdo criminoso, seja por envolver a presença de crianças ou adolescentes, seja por tê-los como destinatários.
O projeto altera a Lei 9.250, de 1995 , que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O texto proíbe deduções de contribuições a projetos culturais com conotação sexual, erótica ou discriminatória manifestada fisicamente, por palavras, gestos, imagens, sons ou outros meios, envolvendo ou direcionados a crianças e adolescentes.
Damares rejeitou duas emendas por entender que o projeto já engloba as alterações sugeridas. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) esperava explicitar no texto que a vedação atingiria projetos culturais veiculados por quaisquer meios, entre eles o eletrônico, o cibernético e similares. Outra emenda rejeitada, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), mencionaria obras audiovisuais nas vedações.