O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta terça-feira (2), pelo afastamento imediato e provisório do prefeito de Cananeia, no interior de São Paulo, Robson da Silva Leonel (PL) por 90 dias - prorrogáveis pelo mesmo período. A decisão do juiz Luciano Persiano de Castro foi tomada após o ajuizamento de uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público (MP).
O magistrado considerou que a ação ajuizada pelo MP é grave e que os argumentos apresentados são plausíveis. Além do prefeito, o juiz também determinou o afastamento imediato e provisório da servidora municipal Erika da Silva Sumooyam. Ambos devem manifestar-se por escrito em até 30 dias.
A ação do MP também mirava o procurador jurídico de Cananeia, Gustavo Antônio Gonçalves, e o diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações, Alan Carlos Jota. Ambos, no entanto, permanecerão no cargo. O juiz Luciano Persiano de Castro não acatou o afastamento da dupla.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Cananeia, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Pedido do MP
A ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi ajuizada com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo, emprego ou função exercidos dos seguintes agentes públicos:
Robson da Silva Leonel - prefeito de Cananeia
Alan Carlos Jota - diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações de Cananeia
Erika da Silva Sumooyama - funcionária pública (pregoeira do procedimento licitatório)
Gustavo Antônio Gonçalves - procurador Jurídico de Cananeia
A Promotoria de Justiça de Cananeia tomou conhecimento, em março deste ano, sobre possíveis irregularidades em licitações realizadas em dezembro de 2021 na compra de carteiras e cadeiras escolares para o Ensino Fundamental.
Em seguida, um inquérito civil foi instaurado para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa na compra de 900 conjuntos dos materiais citados acima. Cada um deles ao valor de R$ 1.234. Ao todo, a prefeitura pagou R$ 1.110.600,00 à empresa Comercial Caravelas Eireli.
Segundo o documento do MP, parte das irregularidades é claramente indicativa do direcionamento indevido e ilícito do procedimento licitatório para garantir que a empresa Comercial Caravelas Eireli saísse vencedora. Além disso, a descrição excessivamente detalhada usada para delimitar o objeto da licitação causou estranheza por parte da promotoria.
De sete empresas que manifestaram interesse em participar do edital de licitação, apenas duas compareceram ao pregão presencial para apresentação das propostas e abertura dos envelopes.
De acordo com a promotoria, o representante da outra empresa disse que foi informado de que só uma fabricante atendia as especificações do material a ser licitado e, justamente é a Comercial Caravelas, a revendedora dos produtos.
O responsável pela outra empresa disse que o material fornecido por ele custaria R$ 450 a unidade, ou seja R$ 784 a menos.
Irregularidades
De acordo com o MP, os autos constatam que o procedimento licitatório não teve qualquer parecer jurídico.
"Tal irregularidade, por si só, já seria suficiente para levantar suspeitas sobre a idoneidade do procedimento licitatório em que constatada. No presente caso, aliada às demais ilicitudes já demonstradas acima e às outras que ainda serão apresentadas nesta petição inicial, claramente reforça o direcionamento indevida da licitação em questão", aponta o documento.
A promotoria afirmou que os documentos apresentam fortes evidências de que, além do direcionamento, houve considerável superfaturamento na aquisição dos 900 conjuntos escolares licitados, que foram adquiridos pelo valor unitário de R$ 1.234, totalizando R$ 1.110.600,00.
O promotor destacou que em uma pesquisa realizada na internet foi constatado que "a maioria dos conjuntos de carteiras oscilam numa faixa de preço de R$ 100 a R$ 300".
Outra evidência de superfaturamento apontada pelo promotor consiste no Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) apresentada pelo motorista responsável pela entrega dos materiais, que informava a entrega de 512 conjuntos, totalizando R$ 107.264, chegando ao valor unitário aproximado de R$ 209,46, condizente com a pesquisa realizada, no entanto, muito abaixo ao valor unitário constante na licitação de R$ 1.234.