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Aprovado projeto que reformula estrutura de cargos efetivos da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução 131/23, que reformula a estrutura de cargos efetivos d...
21/12/2023 00h39
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução 131/23, que reformula a estrutura de cargos efetivos da Casa e extingue 200 cargos (197 de técnico legislativo - assistente legislativo e administrativo; 2 de analista legislativo - assistente técnico; e 1 de analista legislativo - psicólogo). De autoria da Mesa Diretora, a proposta foi em seguida promulgada.

De acordo com o texto, os ocupantes dos cargos extintos de adjunto parlamentar poderão manter a lotação em gabinete parlamentar enquanto permanecerem no atual gabinete.

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A partir das mudanças, qualquer cargo da Câmara terá como requisito de ingresso a formação em curso superior.

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No entanto, essa exigência não configura equiparação salarial entre cargos de técnico e analista ou mesmo situações de ascensão funcional ou alteração de remuneração para cargos de técnico legislativo, cuja exigência antes da resolução era de formação de nível médio.

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Policial legislativo
Além de redefinir atribuições de todos os cargos efetivos, a resolução também trata de especificidades do cargo de técnico legislativo - especialidade policial legislativo federal.

Segundo o texto, que muda a Resolução 18/03, o porte de arma poderá ser suspenso após avaliação psicológica e poderá ser preventivamente suspenso em casos urgentes.

Além disso, será obrigatoriamente suspenso caso o servidor seja indiciado em inquérito policial ou responda a ação penal por crime que envolva violência ou grave ameaça a pessoa.

Antes, a resolução previa que o porte de arma dependia de avaliação psicológica periódica que atestasse a capacidade do servidor para o uso da arma e prévia habilitação em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a dois anos.

Já o indiciamento em inquérito policial não se referia a crime de violência ou grave ameaça a pessoa.

Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.