A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que enquadra no crime de "subtração de incapaz" o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda.
O Código Penal define subtração de incapazes como o ato de subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda. A pena prevista é detenção de dois meses a dois anos. Conforme o código, o fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
O projeto inclui na lei a hipótese de o incapaz ser subtraído por um dos detentores da guarda compartilhada. Conforme a proposta, a pena prevista – detenção de dois meses a dois anos – será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do País sem o consentimento das partes que detêm a guarda. Igualmente, a pena será aumentada se o menor for privado do direito à educação.
O projeto também veda a suspensão da pena para quem tenha cometido o crime de forma reincidente. Hoje, o Código Penal prevê que, no caso de restituição, se a vítima não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3535/21 . A relatora fez alteração para que o aumento da pena possa variar de um a dois terços, na versão original o aumento era fixado em um terço.
“A forma como se encontra atualmente redigido o Código Penal é controversa, gerando insegurança jurídica sobre o cometimento do crime de subtração de menor por pai ou mãe que detenha guarda compartilhada”, destacou a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.