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Sancionado prazo maior para incentivos na área da Sudene e da Sudam
Foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quarta-feira (13) a Lei 14.753, de 2023 , que estende até 2028 o prazo para a aprovação de proje...
13/12/2023 12h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quarta-feira (13) a Lei 14.753, de 2023 , que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do PL 4.416/2021 , da Câmara. O texto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto .

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Para Otto Alencar, “não há como negar que os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas”. Ele observa, porém, que a reforma tributária vai tirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que justifica a manutenção desses incentivos fiscais.

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A norma altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001 , que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

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Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os incentivos são:

A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).