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Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23 , que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, ...
30/11/2023 10h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23 , que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

A lei tem origem em projeto (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados neste mês . Não houve vetos presidenciais ao texto.

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A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização.

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A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.

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Participação
O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.