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Projeto reconhece que vigilantes privados exercem atividade de risco
Conforme a proposta, profissionais terão direito a benefícios trabalhistas e previdenciários em razão dos riscos que correm
29/11/2023 18h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 5249/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), reconhece que os vigilantes de segurança privada desempenham uma atividade de risco. "É preciso fazer justiça a essa categoria. Trata-se de uma atividade complementar às atividades de segurança pública, já que a finalidade desses profissionais é impedir e inibir ações criminosas, garantindo a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio", disse a deputada.

“Esse reconhecimento se estende a todos os integrantes da segurança privada, independentemente do uso de armamento em seu trabalho. Essa proposta visa garantir a proteção e o apoio necessários a esses profissionais que desempenham um papel vital na segurança da sociedade”, explica.

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O pedido de reconhecimento partiu de um requerimento do Conselho Nacional da Segurança Privada (Conasep), após audiência pública sobre demandas da segurança privdada, realizada em 6 de julho último pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

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Segundo a deputada, apesar de o artigo 193 da CLT já prever a regulamentação das atividades de risco pelo Ministério do Trabalho, ainda não existe uma legislação específica para a segurança privada. "Este projeto visa preencher essa lacuna, consolidando não apenas o entendimento trabalhista, mas também abordando questões previdenciárias e de segurança pessoal para todos os profissionais da segurança privada", disse.

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Pela CLT, entre as atividades perigosas, estão as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A lei estabelece que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1134/22, do ex-deputado Alexandre Frota. Os projetos são analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.