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Comissão aprova charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira
Proposta pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário
29/11/2023 08h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 24/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira. Caberá ao Poder Público garantir sua livre expressão artística, bem como promover sua valorização e preservação.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

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O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

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Alencar Santana citou a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, em que teria havido uma ruptura no então paradigma cultural existente.

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“Anteriormente, as manifestações culturais estavam restringidas pelo que se denominavam ‘belas artes’, a exemplo da pintura, escultura, teatro, balé e música clássica. Nessa concepção, o acesso a essas manifestações culturais era restrito à elite econômica porque tinha condições de frequentar os restritos teatros, museus e salas de concerto”, disse.

Direitos humanos
Alencar afirma que a declaração foi pioneira ao buscar garantir que todos tenham direito de participar da vida cultural de sua comunidade. Ainda de acordo com o parlamentar, a Constituição Federal de 1988 também elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos.

“Nada mais oportuno do que reconhecer como manifestações da cultura brasileira as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite, que popularizam o acesso à cultura, uma vez que muitas dessas expressões são usufruídas por todos, à medida que compõem o ambiente urbano e oferecem oportunidades para jovens dos mais diversos lugares do nosso país”, defende o relator.