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Plenário vota na quarta-feira tributação a offshores e regulação de 'bets'
Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado deverá votar aproposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obti...
27/11/2023 17h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado deverá votar aproposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores( PL 4.173/2023 ). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto, de autoria do Poder Executivo, seguirá para o Plenário em regimede urgência.

Oprojeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). Os deputados incorporaram ao projetoo texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023 , que trata da tributação dos fundos exclusivos,comvárias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

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Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

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Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas, se o Senado mantiver as alterações dos deputados no texto, a proposição deve frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.

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De qualquer forma, o projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de rendade 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.

Apostas esportivas

Também vai a Plenário, depois de tramitação conjunta na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp), o projeto queregulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3626/2023 ,tambémdo Poder Executivo,altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda ( Lei 5.768, de 1971 ) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa ( Lei 13.756, de 2018 ). Ele também foi aprovado na semana passada .

O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual, e o ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Fica dispensada aautorização do poder públicopara oo fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.

Afutura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até 3 anos e podendo ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado.As pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como: sede e administração no território nacional; comprovado conhecimento em jogos e apostas; atendimento a exigências de segurança cibernética e procedimentos de controle interno; e mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.

O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa, a integridade das apostas e as penalidades em caso de infringimento das normas.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.

No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

Acordos internacionais

Completam a pauta de votação dois projetos de decreto legislativo sobre os vínculos do Brasil com a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern). Um aprova o acordo que eleva o Brasil a membro associado da Cern ( PDL 169/2023 ), celebrado em Genebra (Suíça) em 2022; outro ratifica o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Cern ( PDL 168/2023 ), também celebrado em Genebra em 2004. Os PDLs chegam ao Plenário na forma dos relatórios dosenador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)previamente aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE).