O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota deve variar entre 7,5% e 35% ( veja tabela abaixo ). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.
“É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.