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Comissão aprova projeto que institui política de humanização do luto parental
Proposta continua sendo analisada pela Câmara dos Deputados
27/11/2023 10h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1640/22 , que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que o principal ponto do texto é garantir a oferta de acomodação em alas separadas para mulheres que perderam seus bebês.

“Garantir ambientes diferenciados e suporte psicológico abrangente é uma medida humanitária que permite a essas mulheres começar o processo de recuperação com maior estabilidade emocional”, disse Jandira.

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Por recomendação da relatora, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que analisou a proposta anteriormente . O substitutivo foi apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

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A proposta, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), busca assegurar o tratamento humanizado a mães e pais que perdem o filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).

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Regras
O substitutivo também garante às famílias o acesso à investigação sobre o motivo da morte e obriga a rede pública e privada de saúde a adotar uma série de medidas em caso de perda gestacional, óbito fetal e neonatal, entre elas:

Diretrizes
A proposta aprovada também prevê as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde.

Competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

Já os estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde.

Tramitação
O PL 1640/22 ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.