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Grávidas podem receber mais segurança durante gestação
Projeto de Lei 81/22 procura garantir para gestantes o direito de um acompanhante durante consultas, exames e demais necessidades clínicas
13/11/2023 11h06
Por: Redação Fonte: Agência Dino

O destino das gestantes brasileiras está nas mãos do governo federal. Isso porque o legislativo aprovou sem vetos e encaminhou ao executivo o Projeto de Lei 81/22, que garante a mulheres grávidas o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames de seu processo gestacional.

Em 2022, o PL nasceu no Senado Federal e vem ganhando corpo em Brasília até chegar à Câmara dos Deputados. Em resumo, a emenda dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos. Esse procedimento é prevalecente tanto nos estabelecimentos públicos quanto na própria rede privada.

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Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especializado em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a aprovação do projeto poderá ser uma vitória das mulheres. O especialista ainda salienta sobre a importância de leis como essas no Brasil.

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“É lamentável assistir uma mulher, durante um momento de vulnerabilidade, ser vilipendiada por um profissional de saúde que está ali para acolhê-la. Certamente existem leis que punem um trabalhador que cometa esse tipo de adversidade, mas apenas punir não é suficiente. Medidas como essas do PL 81/22 são muito importantes porque elas agem de forma preventiva e promovem mais segurança para pacientes que, por ventura, podem ser vítimas”, idealiza.

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Thayan ainda esclarece que tal medida já existia, mas está passando por um processo de mais amplitude. “Hoje, no Brasil, temos todo o sistema de saúde publico ou privado regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde, mas, apesar de eficaz, é um dispositivo bastante generalista e concede às mulheres o direito a acompanhante para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O PL 81/22 amplia essa cobertura e introduz um amparo ainda maior para essas mulheres. Cuidados esses que iniciam logo após a descoberta da gravidez”, explica o advogado.

Ainda de acordo com o projeto, o acompanhante deverá ser de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal. Além disso, também é determinada a preservação do sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

Também ficaria determinado que em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante. Importante contextualizar que as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.

Contudo, em caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. No entanto, a paciente ainda poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.

“Estatísticas intrigantes só nos fazem refletir sobre o quanto precisamos evoluir enquanto sociedade. E a lei existe exatamente para isso, para espelhar melhorias relevantes em nossas camadas sociais e colaborar para a evolução do nosso contexto social”, finaliza Thayan.