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Vai a Plenário regulação de empate em julgamentos penais e processuais penais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que trata dos casos de empate em julgamentos de matéri...
08/11/2023 11h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que trata dos casos de empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal. Haverá regra diferenciada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Permanece a regra de o empate favorecer a defesa em caso de habeas corpus.

O PL 3.453/2021 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), com o acréscimo de uma emenda, do senador Marcos Rogério (PL-RO) e de outros quatro parlamentares. Agora o texto segue para o Plenário.

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STF e STJ

Pelo texto aprovado, a decisão de turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (regida pela Lei 8.038, de 1990 ), será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

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Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal serão adotadas as seguintes medidas em caso de empate: se algum integrante estiver ausente, o julgamento será suspenso. Isso vai valer também se a corte estiver incompleta por conta de espera até um novo ministro ser empossado.

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“A presente emenda traz o espírito do que já está previsto em normas regimentais e no Código de Processo Penal [ Decreto-Lei 3.689, de 1941] . Em ações penais, que não são matérias urgentes, o julgamento, em caso de ausência, deve ser adiado até novo ministro ser empossado”, afirma Marcos Rogério sobre sua emenda incluída no projeto.

Na hipótese de o afastamento demorar mais de três meses, haverá convocação de substituto legal. Já nos casos de habeas corpus ou recurso de habeas corpus, o empate favorecerá a defesa, como estabelece a legislação atual.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um apelo para que a Câmara mantenha a sugestão aprovada no Senado.

Para o senador Sergio Moro (União-PR), a proposta dá um tratamento adequado à situação, “beneficiando a defesa, sem dar abertura para fraudes”.

Outras cortes

O projeto altera também o Código de Processo Penal ao estabelecer que, em outros julgamentos (excetuando-se do STF e do STJ) em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate.

Já se o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa.

Essas normas serão aplicadas mesmo se houver ausência de membro da corte por motivo de suspeição ou impedimento, diferentemente do que o projeto estipula para o STF e o STJ.

Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

O relator explicou que a medida já consta do Código de Processo Penal, que prescreve que os juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). O objetivo é apenas legitimar a legislação atual.