O Plenário deve apreciar nesta terça-feira (7), a partir das 14h, o substitutivo ao projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos como boates, danceterias, casas noturnas e em shows, espetáculos musicais e eventos esportivos. O PL 3/2023 também prevê mecanismos de atendimento das vítimas e institui o selo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras”.
O protocolo “Não Nos Calaremos” tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” de acordo com o texto. Deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público e com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo.
A matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 13 de setembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O protocolo é inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.
Na pauta consta ainda o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O PL 3.045/2022 estava previsto para ser apreciado na semana passada, mas foi retirado de pauta em um acordo que envolveu as lideranças, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto teve relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado ao Plenário em regime de urgência. De acordo com o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa estadual, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. O texto trata de garantias, vedações, uso da força e das redes sociais, entre outros assuntos.
Também haverá a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 , que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais. São necessárias cinco sessões até a votação da matéria em primeiro turno.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente em no máximo seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.