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Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em universidades e institutos federais
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Merlong Solano apresentou parecer favorável ao projeto A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici...
01/11/2023 22h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3318/23, que destina a pessoas com deficiência 5% das vagas de ampla concorrência em universidades e institutos federais de ensino. O texto aprovado altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

“Se há razão para a atual reserva de 50% das vagas no ensino superior para pessoas de escolas públicas, ainda priorizando pessoas de baixa renda, também há razões de sobra para garantir um percentual para pessoas com deficiência”, argumentou o relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que defendeu a aprovação do texto original do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

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O que diz a lei
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.

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Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.

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Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.