O controle de inundações e das erosões marítima e fluvial nas áreas litorâneas passa a ser regulamentada na elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). É o que determina a Lei 14.714 , de 2023 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (31). De autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, o texto ( PLS 232/2015) foi relatado pelo senadorOtto Alencar(PSD-BA) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi aprovado de forma terminativa em agosto de 2021 .
De acordo com Otto, o controle da erosão costeira é fundamental para garantir a qualidade ambiental e a segurança e o bem estar das populações litorâneas.
O texto complementa a Lei 7.661, de 1988 , que definiu a abrangência da costa brasileira e previu o uso sustentável de seus recursos naturais, priorizando a conservação e a proteção dessas áreas.
Com a mudança, fica assegurada a incorporação da diretriz nas atualizações e aplicações dos planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro, elaborados e executados com a participação da União, dos estados e dos municípios, por meio de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Segundo a justificativa do projeto, as regiões costeiras acomodam mais de 45% da população humana, hospedando 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes, além de produzir cerca de 90% da pesca global, o que gera efeitos negativos das pressões humanas sobre tais áreas, como o aumento dos processos de erosão e enchentes decorrentes do avanço do mar.
“A evolução dos acontecimentos e as contínuas transformações sociais, culturais e mesmo ambientais impõem ao legislador efetuar constantes reparos, mesmo em normas bem construídas, devendo, pois, o PNGC incorporar expressamente o controle da erosão marítima e fluvial, uma das principais preocupações atuais do poder público”, afirma.