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Projeto em análise na Câmara regulamenta carros autônomos no Brasil
O Projeto de Lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta a utilização de veículos autônomos no Brasil. Em tramitação na Câmara dos ...
09/10/2023 17h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta a utilização de veículos autônomos no Brasil. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece o papel do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trata da responsabilidade por acidentes ou infrações de trânsito.

As regras são inseridas no Código de Trânsito Brasileiro. Fraga defende que a medida é necessária. “Trata-se de uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano, e o Parlamento não pode se furtar a tratar do tema e garantir a segurança dos cidadãos”, disse.

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A proposta considera veículo terrestre autônomo aquele com qualquer tipo de motorização e que não dependa de condutores humanos para seu deslocamento, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial.

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Pelo projeto, todos os veículos autônomos deverão ter, obrigatoriamente, seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros.

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Requisitos
Caberá ao Contran regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos, fabricados ou comercializados no Brasil. O Detran deverá homologar os veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional, conforme estabelecer o Contran.

Circulação
Para circular em vias públicas, o veículo autônomo deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. O projeto veda o uso de veículos autônomos para ambulância.

Atualização
O fabricante deverá fornecer atualizações constantes para garantir a segurança e a conformidade do veículo com as leis de trânsito. A não atualização pelo proprietário impedirá a renovação do registro do veículo.

Responsabilização
A responsabilidade em caso de acidente ou de infração de trânsito será apurada conforme cada caso, podendo ser exclusiva ou solidária entre fabricante (ou seu representante no Brasil) e proprietário (ou condutor).

A responsabilidade será exclusiva de quem (proprietário ou fabricante) agir com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo. Se o acidente ou infração decorrer de falha na programação ou fabricação, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.

Cadastro
Segundo a proposta, o governo deverá criar um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes com veículos autônomos, constando ao menos marca, local e número de vítimas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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