A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) emendas de Plenário a projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O PL 3.526/2019 foi reavaliado pela comissão, pois foram apresentadas novas emendas à matéria. Agora a proposição volta para exame do Plenário do Senado.
De autoria do ex-deputado Danrlei Hinterholz, a proposta obriga o SUS a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras necessárias para a recuperação do paciente. O autor justifica que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.
A relatora na CAS, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi favorável, com a apresentação de duas emendas. O texto original do projeto pedia que, nos casos de lábio leporino detectados e confirmados no pré-natal ou após o nascimento, o tratamento cirúrgico seria feito imediatamente no período pós-natal. Contudo, segundo Ivete, os serviços especializados no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desses casos deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida. Uma das emendas aprovadas prevê que, quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e apenas programar a cirurgia reparadora.
A relatora ainda aprovou uma emenda de Plenário apresentada pelo senador Romário (PL-RJ), que pediu a retirada do termo “plástica” para caracterizar o procedimento cirúrgico reconstrutivo a ser executado, a fim de mudar o entendimento de que o procedimento seria de atribuição exclusiva do cirurgião plástico, o que afastaria a possibilidade de atuação de outros profissionais.