A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a cobrança do custo de disponibilidade dos usuários de energia (PL 1360/22). Hoje, essa cobrança está normatizada apenas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas as comissões de Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Taxa na conta de luz
O custo de disponibilidade é uma taxa mínima inserida na conta de luz pelas distribuidoras de energia para levar o serviço até a casa das pessoas. A cobrança ocorre mesmo que o consumo mensal seja zero.
Pelo texto aprovado, o custo será equivalente a:
A regra, semelhante à prevista na resolução da Aneel, é inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica.
A proposta aprovada é de autoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).
Restituição
O projeto traz outra regra importante: permite que o custo de disponibilidade efetivamente não consumido seja ressarcido em até 12 meses.
“Caso o consumidor tenha se ausentado de sua residência por determinado período, poderá consumir a energia correspondente ao montante pago e não usufruído”, explicou o relator do projeto, deputado Gilson Daniel (PODE-ES), no parecer favorável.
Segundo Daniel, o projeto acaba com a insegurança jurídica atual, em que a taxa é prevista apenas em resolução.