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Rodrigo Mendes entra com Mandado de Segurança para suspender a votação realizada na Câmara de Pariquera-Açu
O mandado busca suspender a votação que arquivou a denúncia de quebra de decoro parlamentar supostamente praticada pelos vereadores Delmar e Urias.
03/06/2022 17h36
Por: Redação

No dia 30 de maio foram votadas as denúncias por quebra de Decoro contra os vereadores Delmar Simões e Professor Urias. Na ocasião a votação ficou empatada com o voto de Delmar.

Segundo Rodrigo, o presidente da casa (Delmar) só poderia votar para desempatar, seguindo o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal. Neste caso, Delmar votou e assim, ambas as denúncias tiveram 4 votos a favor, 4 contra e uma ausência.

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Com o resultado, as denúncias foram rejeitadas.

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Após isso, o Vereador Rodrigo Mendes entrou com o pedido de Mandado de Segurança em questão.

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O que diz a Lei Orgânica Municipal

Para defender a anulação da votação, Rodrigo Mendes cita o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 253 do Regimento Interno, que dizem:

Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal: O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o

seu voto nas seguintes hipóteses:

I - na eleição da Mesa Diretora;

II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou

de maioria absoluta dos membros da Câmara;

III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

 

Artigo 253 do Regimento Interno: O Presidente da Câmara terá voto na eleição da Mesa, quando a matéria exigir “quórum” qualificado e quando ocorrer empate. Parágrafo único - As normas constantes do presente artigo serão aplicadas ao Vereador que substituir o Presidente na direção dos trabalhos.

 

O vereador Rodrigo Mendes informou na sessão que o áudio usado como provas para acusar os vereadores Delmar Simões e Professor Urias seria encaminhado para perícia.

Já os vereadores Delmar e Urias alegam que a gravação é forjada, editada e questionam a legalidade do seu uso como evidência.