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Projeto impede cobrança de taxa extra por intérprete de Libras na formação de condutores
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Jonas Donizette cita casos de cobrança pela oferta de intérprete de Libras O Projeto de Lei 1630/23 altera o...
12/09/2023 17h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1630/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir os centros de formação de condutores de efetuarem cobranças adicionais durante o processo de habilitação de pessoa com deficiência auditiva. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto mantém o direito da pessoa com deficiência auditiva à plena acessibilidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece vedação expressa a cobranças extras.

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O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que há casos no país de centros de formação que cobram do candidato com deficiência auditiva um valor mais alto, alegando que teriam de cobrir o custo adicional relativo ao intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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“Essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes o impossibilita de fazer os exames para poder dirigir”, diz o autor. Ele lembra que a oferta de interprete de Libras no processo de habilitação consta da resolução 558/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.