Sexta, 29 de Novembro de 2024
21°C 30°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023 , que muda a política de reajuste do salário mínimo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/08/2023 às 17h45
Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF
O mínimo será reajustado anualmente para acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023 , que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da MP 1.172/2023 , aprovado no Senado em 24 de agosto.

A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também acrescentou a correção da tabela do IR.

Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que a política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.

— [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.

A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
21°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 30°
22° Sensação
0.51 km/h Vento
100% Umidade
24% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Sábado
29° 19°
Domingo
28° 20°
Segunda
32° 20°
Terça
21° 19°
Quarta
19° 18°
Economia
Dólar
R$ 6,02 -0,04%
Euro
R$ 6,35 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 614,811,53 +1,39%
Ibovespa
124,610,41 pts -2.4%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada