Economia Declaração
MEI precisa enviar declaração anual até o dia 30 de junho
Assim como o IR, os microempreendedores precisam prestar conta com o Fisco através da DAS-MEI
30/05/2022 17h26
Por: Redação

O empreendedor brasileiro precisa estar atento a todas as mudanças que estão impostas dentro do mercado de trabalho. É necessário estar bem informado sobre a legislação e prazos de entrega de documentos importantes. 

Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Este ano foi prorrogado o prazo para o dia 30 de junho.

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Particularidades do MEI

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O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.

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Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 30 de junho, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. 

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como declarar o DAS?

O microempreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal (RF). Vamos explicar o processo para o site da RF que é bastante simples:

Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;

Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.

No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

O que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.

 Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. 

Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.