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Comissão aprova projeto que garante gratuidade no transporte coletivo a agentes de segurança pública
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Coronel Meira ampliou o rol de agentes isentos do pagamento de passagem A Comissão de Segurança Pública da C...
14/08/2023 15h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a gratuidade do transporte público coletivo a todos os integrantes dos órgãos de segurança pública, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos pagantes. Os eventuais infratores estão sujeitos a sanções legais.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1923/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que só tratava de policiais civis e militares. “A valorização da categoria policial contribui para o fortalecimento da segurança pública de modo geral”, avaliou o relator.

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Pelo texto aprovado, a gratuidade valerá em ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, e barcas e catamarãs. Poderão ser beneficiados policiais civis e militares, bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativo e policiais legislativos, entre outros.

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A gratuidade será aplicável somente aos agentes em serviço e uniformizados e que apresentem a identificação funcional válida. As empresas e as concessionárias de transporte público coletivo terão de afixar cartazes informativos sobre esse direito, que deverá ser custeado por dotações orçamentárias próprias.

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“O transporte público pode ser uma ferramenta importante para que os policiais possam se deslocar com agilidade e segurança para o trabalho ou para atender ocorrências”, afirmou o deputado Capitão Augusto. “Além disso, muitos ganham salários baixos e têm condições financeiras limitadas”, acrescentou o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.